No dia 6 de março de 2026 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 9/2026, diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 536/2014 relativo aos ensaios clínicos, e procede à terceira alteração à Lei da Investigação Clínica, reforçando o enquadramento jurídico destas atividades no país e sendo importante para garantir elevados padrões de proteção dos participantes nos ensaios clínicos e contribuir para criar condições mais claras, eficientes e atrativas para a realização de ensaios clínicos em Portugal.
A lei consagra as competências do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., como responsável pela avaliação técnico-científica e pela decisão final de autorização, e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) que assegura através de parecer vinculativo a avaliação dos aspetos éticos.
O diploma consagra igualmente as regras de proteção dos participantes nos ensaios clínicos, nomeadamente no que diz respeito ao consentimento esclarecido, à participação de menores ou de pessoas incapazes de prestar consentimento e à responsabilidade por eventuais danos. Igualmente importante, é a possibilidade dos medicamentos e dispositivos utilizados serem disponibilizados gratuitamente aos participantes durante e após a conclusão do estudo.
Entre outras disposições, a lei define ainda as normas relativas ao fabrico, importação, rastreabilidade e utilização de medicamentos experimentais, bem como aos procedimentos de fiscalização e controlo.
Está igualmente previsto que o Infarmed assegure a articulação entre o Clinical Trials Information System (CTIS) da União Europeia (UE) e o Registo Nacional de Estudos Clínicos, promovendo a atualização e divulgação integrada da informação sobre ensaios clínicos realizados em Portugal. O CTIS é a plataforma central para submissão, avaliação e supervisão de ensaios clínicos na UE, permitindo uma avaliação coordenada entre Estados-Membros e reforçando a transparência da investigação clínica.
É com este mote de colocar Portugal entre os países mais atrativos para a condução de estudos clínicos na União Europeia que a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB) lançou a plataforma “Portugal Clinical Studies”, que visa simplificar e agilizar os processos inerentes ao desenvolvimento de estudos clínicos nacionais. Conheça os nossos serviços de apoio e as ferramentas tecnológicas em PortugalClinicalStudies.com



