Doentes/Cuidadores

A AICIB reconhece a importância da proximidade e do envolvimento das pessoas portadores de doença, dos seus cuidadores e de organizações que representem um conjunto de pessoas que sofram da mesma patologia.
Neste sentido, é essencial envolver estes vários intervenientes no âmbito da prestação de cuidados de saúde e, também, alavancar a ação da AICIB no testemunho e experiência que podem oferecer na dinamização da investigação clínica em Portugal.

Assim, é intuito da AICIB desenvolver atividades de apoio ao envolvimento de doentes e de associações de doentes na problemática da Inovação. Neste contexto importa utilizar os vários canais de comunicação e meios de divulgação de conhecimento que permitam informar e apoiar os doentes e as suas famílias.

Numa iniciativa europeia para capacitação dos doentes, foi lançada a European Patients Academy (EUPATI).

Perguntas frequentes dos doentes sobre ensaios clínicos

O que é um Ensaio Clínico?
Um ensaio clínico é qualquer investigação conduzida no ser humano, com a finalidade de descobrir ou verificar os efeitos clínicos de um determinado tratamento (fármaco, dispositivo médico, dieta, etc.).

Nas últimas décadas, tem-se verificado um aumento exponencial da qualidade da saúde. Por exemplo, a esperança média de vida aumentou 10 anos na União Europeia. A título de exemplo, há menos 20% de mortalidade relacionado com o cancro e 80% relacionado com o HIV. Estes dados demonstram que a evolução na saúde depende, em larga escala, da realização de ensaios clínicos.

Os ensaios clínicos estudam geralmente os efeitos de um tratamento ou medicamento inovador. Pode envolver pacientes, pessoas saudáveis, ou ambos. Assim, a realização de ensaios clínicos é crucial para confirmar, com evidencia científica, que novos tratamentos serão postos de forma segura e eficaz no mercado, à disposição do doente.

Porque devo participar num ensaio clínico?
Os ensaios clínicos ajudam os médicos a perceber como tratar uma determinada doença, da maneira mais inovadora possível. O beneficiário pode ser o próprio doente, ou no futuro, outras pessoas com uma patologia semelhante. Para além disso, se participar num ensaio clínico, pode ser uma das primeiras pessoas a beneficiar de um tratamento inovador.
Como posso participar num ensaio clínico?
Atualmente, a melhor maneira de se informar sobre a possibilidade de participar num ensaio clínico é falar com o seu médico ou com a sua associação de doentes. Pode também fazer uma pesquisa nas plataformas disponíveis.

  • RNEC
  • EudraCT
  • Clinicaltrial.gov
  • PtCRIN

É necessário entender que para cada estudo identificado, existe um Protocolo onde estão definidas condições de segurança essenciais aos participantes, assim como a melhor maneira de responder a questões científicas específicas. Nesse protocolo, existe um conjunto de requisitos de participação previamente definidos que têm de ser cumpridos pelo doente. Os requisitos dividem-se em Critérios de Inclusão (permitem a participação do doente) e Critérios de Exclusão (impossibilitam a participação do doente). Geralmente, os critérios estão relacionados com fatores como o sexo, idade, grau da doença, outras patologias ou tratamentos.

O que acontece se me envolver num ensaio clínico?
Após mostrar interesse em participar num ensaio, o doente ou voluntário é entrevistado pelos investigadores, onde poderá esclarecer dúvidas e perceber detalhadamente os objectivos e riscos associados ao ensaio. Ser-lhe-á fornecido um Consentimento Informado, onde assina e expressa a vontade de participar livremente.
Uma vez aceite como participante, dependo do ensaio clinico em questão e do seu desenho, poderá ser-lhe atribuida a terapia em questão ou o controlo (após um processo de randomização). Este controlo poderá ser um placebo (um tratamento falso sem qualquer efeito) ou um tratamento padrão de eficácia já reconhecida e de uso corrente na prática clinica. No processo de randomização, poder-lhe-á será atribuído qualquer um dos dois grupos (tratamento ou controlo).
O tratamento terá uma duração previamente definida, durante o qual o paciente será periodicamente monitorizado.
É seguro participar num ensaio clinico?
Existe um conjunto de legislação europeia e portuguesa que garante aos cidadãos que os ensaios clínicos são desenhados e conduzidos da maneira mais segura possível para os seus participantes. São necessárias evidências científicas prévias e extensas, de alto grau de confiança, que indiquem a sua segurança antes da administração em humanos (por exemplo, estudos prévios em animais).
Sabe-se, contudo, que reações adversas não previstas podem ocorrer durante o estudo. É importante salientar que não é uma atividade isenta de risco. Para tal, é exigido aos promotores e investigadores um seguro de responsabilidade civil, que responderá pelos danos causados ao participante.
Serei pago ou perderei dinheiro por participar num ensaio clínico?
A legislação Portuguesa não permite atualmente qualquer pagamento pela participação em ensaios clínicos, no sentido de não promover incentivos ou benefícios financeiros, de modo a proteger os participantes. Todavia, os participantes serão reembolsados de todas as despesas relacionadas com a sua participação no estudo, tais como ausência no trabalho ou deslocações.

Em Portugal, a participação em ensaios clínicos não deve ser vista como uma forma complementar de obtenção de rendimento, mas sim como uma colaboração voluntária para a evolução da ciência.

Como são regulados e legislados os ensaios clínicos em Portugal
Existe um conjunto extenso de legislação europeia e nacional que garante as normas e a boas praticas no que diz respeito aos ensaios clínicos. Pode consultar a legislação aqui.

Em Portugal, antes do início de novo ensaio clínico com medicamentos, a proposta tem de ser revista e autorizada pela Comissão de Ética (CEIC), INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e ainda pela Comissão Nacional de Protecção de dados (CNPD). Desta avaliação, conclui-se se os possiveis riscos superam os beneficios, para que se possa prosseguir com o estudo.

Como podem ser aproveitados os resultados de um ensaio clínico?
Exemplos de como os ensaios clínicos podem ajudar a sociedade em termos de saúde:

  • Prevenir doenças testando uma vacina
  • Detetar ou diagnosticar doenças testando um novo tipo de exame
  • Tratar doenças testando medicamentos novos
  • Testar novas utilizações (indicações) de medicamentos já comercializados
  • Descobrir como os doentes podem controlar os seus sintomas ou melhorar sua qualidade de vida – por exemplo, testando como uma determinada dieta afeta uma doença

Caso o ensaio clínico apresente resultados positivos, cabe ao INFARMED decidir se a nova terapia pode seguir para o mercado.

Crianças e adolescentes podem participar num ensaio clínico? E adultos sem capacidade de discernimento?
Sim, crianças e adolescentes podem participar em Ensaios clínicos. No caso particular de crianças recém-nascidas ou em idade pré-escolar (até aos 7 anos), simplesmente necessitam do consentimento dos pais/tutores para a sua participação.

No caso de crianças (até aos 13 anos de idade) e adolescentes (dos 14 aos 17 anos de idade) existe também a possibilidade de estes participarem em ensaios clínicos. Para a além de ser fundamental e impreterível que seja dado o consentimento dos seus pais (ambos os progenitores) ou tutores legais para a sua participação, é necessário também, o consentimento por parte dos participantes menores.

No caso de adultos sem capacidade de discernimento, também podem participar em ensaios clínicos. No entanto, são considerados como sujeitos incapazes, sendo que toda a informação deve ser esclarecida de forma adequada, tendo em conta o seu nível de compreensão. O seu representante legal tem também de dar o seu consentimento informado.

Posso abandonar um ensaio clínico?
Faz sempre parte do Consentimento Informado assinado previamente pelo doente a premissa de que pode abandonar o ensaio clínico a qualquer altura. O doente pode decidir abandonar o ensaio se sua condição clínica piorar ou se sentir que o tratamento não surte qualquer efeito. O doente pode, inclusivamente, optar por sair em qualquer altura, sem a obrigatoriedade de dar uma satisfação.

“Ensaios Clínicos – O que devo saber?”
Folhetos Informativos

Na sequência da formação “Ensaios Clínicos – O que devo saber?”, organizada pela AICIB (Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica) e APDI (Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino), no dia 28 de janeiro de 2023, foram elaborados folhetos informativos sobre cada um dos temas abordados, com o intuito de esclarecer os cidadãos e pacientes acerca dos ensaios clínicos.

Envolvimento das Pessoas com Doença e Associações de Doentes em Projetos de Investigação Clínica

O envolvimento de pessoas com doença, dos cuidadores e de representantes de associações de doentes na Investigação Clínica, como verdadeiros parceiros, é reconhecido como essencial para garantir a representação das perspetivas das pessoas com doença e contribuir para a relevância e significado dos resultados da investigação.
Foram assim desenvolvidas duas iniciativas para promover este envolvimento

Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores

O e-book “Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores“, desenvolvido pelo Grupo Informação em Saúde do national Cancer Hub é um guia digital, com linguagem acessível, que pretende ser uma fonte abrangente de informações para aqueles que enfrentam a doença oncológica, os seus cuidadores e todos aqueles que têm interesse em conhecer os caminhos de acesso, compreensão e uso dos recursos da doença.

Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores

Grupo Informação em Saúde
National Cancer Hub Portugal

O que poderá encontrar neste Guia de Recursos?

Informações Editoriais
Título Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores
Editor Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica
Design editorial Onya Health
Data da edição Julho 2023
ISBN 978-989-33-4856-7
Email de contacto geral@aicib.pt
Lista de autores
Alexandre Marques Rodrigues
Ana Luísa Silva
Cláudia Ricardo
Cristina Vaz de Almeida
Filipe Santos Silva
Maria João Jacinto
Maria Luís Moral Westerman Cardoso
Pedro Renato Sousa da Silva Vaz
Vanda Varela Pedrosa