CIC – Centros de Investigação Clínicos

Definição

Os Centros de Investigação Clínica (CIC) ou Centros de Estudos Clínicos são a entidade que realiza o estudo clínico, dotada de meios materiais e humanos adequados, independentemente da sua inserção em estabelecimento de saúde, público ou privado, laboratório, ou outro, ou da sua localização (segundo a alínea h) do artigo 2º da Lei n.º 21/2014 de 16 de abril). Os Centros de Ensaio, referidos nas ICH-GCP Guidelines e na legislação europeia de ensaios clínicos estão englobados na definição de Centros de Investigação Clínica (CIC).

Objetivos

Os CIC têm como objetivo dinamizar, promover e desenvolver projetos de investigação clínica, através de:

  • Desenvolvimento de iniciativas de investigação da sua responsabilidade, da iniciativa dos profissionais de saúde ou dos serviços hospitalares;
  • Disseminação de boas práticas de investigação;
  • Apoio e disponibilização de capacidade humana e logística para a investigação;
  • Apoio e facilitação da colaboração instituição de saúde em projetos de investigação liderados por terceiros;
  • Avaliação, acolhimento e acompanhamento de projetos de investigadores externos à instituição que solicitem colaboração
  • Promoção da participação em redes de investigação nacionais e internacionais;
  • Desenvolvimento e promoção da formação dos profissionais de saúde em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação.
Informação Importante: Os Centros de Investigação Clínica (CIC), sob esta designação, não estão previstos na Lei Portuguesa. É objetivo da AICIB apoiar e promover estas estruturas, alavancando a sua organização e profissionalização.
  1. O objetivo da AICIB é apoiar, financiar e promover a investigação clínica e de translação, bem como da inovação biomédica, através das seguintes atividades definidas no ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros que cria a AICIB;
  2. Um dos eixos do plano de atividades da AICIB para 2020 é o estímulo à investigação clínica e inovação biomédica de natureza translacional e uma das ações a desenvolver é promover a organização dos CIC;
  3. A prestação de cuidados médicos de qualidade é indissociável do ensino e da investigação contínua e sustentada na área da saúde;

Serão estabelecidos Protocolos de Colaboração entre unidades de saúde hospitalares para a criação de centros de excelência em Portugal, com reconhecimento internacional.

Os objetivos destes Protocolos de Cooperação entre a AICIB e as unidades de saúde hospitalares são:

  1. Desenvolver centros de investigação de excelência em Portugal com reconhecimento internacional;
  2. Promover a organização dos centros de investigação clínica e inovação biomédica nas unidades de saúde;
  3. Criar um modelo de organização, avaliação, acompanhamento e monitorização dos centros de investigação clínica em Portugal;
  4. Identificar áreas prioritárias de investigação;
  5. Implementar um sistema de certificação ou acreditação para os centros de investigação clínica nas unidades de saúde;
  6. Elaborar uma proposta de iniciativas locais e nacionais para prossecução dos objetivos definidos;
  7. Promover e colaborar na realização de estudos usando dados reais, sobre o impacto dos ensaios clínicos para a unidade de saúde, para o doente, para os profissionais de saúde e para a sociedade;
  8. Estimular a investigação clínica e a inovação biomédica de translação;
  9. Fomentar a formação na área da investigação clínica.