CAC – Centros Académicos Clínicos

Processo de avaliação 2022/2025

 

Resultados Provisórios e audiência prévia

No âmbito da avaliação externa dos CAC, e conforme consagrado no Código do Procedimento Administrativo em vigor, e previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento n.º 735/2021 que estabelece os termos da avaliação externa dos centros académicos clínicos: Após conclusão das visitas do painel de avaliação e elaboração dos relatórios de avaliação, os CAC são notificados da proposta de decisão e respetiva fundamentação para que, querendo, se pronunciem, no prazo de 10 dias úteis ao abrigo do direito de audiência prévia previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Os CAC foram notificados da proposta de decisão através de comunicação da AICIB dos resultados provisórios da avaliação e financiamento plurianual. Encontra-se assim a decorrer o período de audiência prévia.

Das 12 candidaturas recebidas, foram provisoriamente selecionadas 7 candidaturas para financiamento, representando um investimento total de 1.4 milhões de euros, suportado por fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT. A lista provisória dos projetos recomendados para financiamento do concurso estão disponíveis aqui.

Objetivos

A avaliação externa dos CAC tem por objetivo garantir a avaliação de desempenho, o acompanhamento e o financiamento plurianual dos CAC como estruturas integradas de assistência, ensino e investigação clínica e de translação, que têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria dos cuidados de saúde prestados à população.

Critérios de avaliação

A avaliação externa baseia-se nas atividades realizadas por cada um dos CAC, desde 1 de janeiro de 2017, ou desde a data da sua criação, considerando os seguintes critérios:

  1. Mérito da articulação institucional: mérito e relevância científica, técnica e de assistência médica da atividade resultante da articulação institucional do conjunto dos membros do CAC;
  2. Valorização da colaboração: adoção e implementação de formas de valorização conjunta da atividade médica, científica e de formação na progressão das carreiras nas instituições que compõem o CAC;
  3. Organização colaborativa: adoção e implementação de formas de organização colaborativas entre todas as partes envolvidas no centro académico clínico, de um modo que valorize atividades conjuntas nas áreas médica, científica e de formação e estimule formas articuladas de emprego científico e qualificado.

Processo de Avaliação dos CAC

A FCT, I.P. delegou na AICIB, conjuntamente com a ACSS, em estreita articulação com a A3ES, DGS e ouvido o CNCAC, a avaliação externa dos CAC, prevista nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto.

A avaliação dos CAC, visa garantir que estes centros implementam as melhores práticas internacionais.
Desta forma, é criado um regime de avaliação plurianual dos CAC, efetuada por um grupo de peritos internacionais.

A avaliação procura garantir que a atividade dos centros académicos clínicos se rege pelos princípios gerais da atividade administrativa, em especial pelos princípios de desenvolvimento e valorização de capacidades, mérito e qualidade, imparcialidade, transparência e independência, tendo por objeto o resultado da atividade conjunta dos membros do centro académico clínico e não apenas a soma das suas partes.

A avaliação externa é realizada em intervalos de quatro anos, podendo este período ser alterado por decisão da FCT, I. P., ou agência a indicar pela FCT, I. P., e da ACSS, I. P., ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos.

Candidaturas 2022

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. (FCT) abriu candidaturas à primeira avaliação externa dos Centros Académicos Clínicos (CAC) com vista a garantir a implementação das melhores práticas internacionais no desenvolvimento da atividade conjunta dos seus membros.

A avaliação externa dos CAC é coordenada pela FCT, que delegou na AICIB, conjuntamente com a ACSS, em estreita articulação com a A3ES, DGS e ouvido o CNCAC, a implementação do processo de avaliação.

O período de candidaturas decorreu entre 10 de Janeiro de 2022 e 11 de Abril de 2022, até às 23:59 horas.
Foram recebidas 12 candidaturas.

Sessões públicas 2022

No âmbito da avaliação externa dos CAC, após recebidas as candidaturas, seguiu-se a apresentação pública do CAC seguida de discussão com o painel de avaliação, de acordo com o artigo 15º do Regulamento n.º 735/2021, que estabelece os termos da avaliação externa dos centros académicos clínicos.
As sessões públicas dos 12 CAC decorreram entre 23 de maio e 3 de junho de 2022.

Avaliação presencial 2022

No âmbito da avaliação externa dos CAC, após realizadas as apresentações públicas do CAC seguidas de discussão com o painel de avaliação, realizaram-se as avaliações presenciais. Nesta avaliação, o painel visitou presencialmente cada CAC, de acordo com o artigo 15º do Regulamento n.º 735/2021, que estabelece os termos da avaliação externa dos centros académicos clínicos.

As avaliações presenciais decorreram entre 26 e 28 de setembro e entre 24 e 27 de outubro de 2022.